Por:Rodolpho Miranda
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May 2018
Todo condômino, e principalmente todo síndico, já ouviu falar na taxa condominial. Mais ainda: muito provavelmente, já pagou essa taxa.
Porém, o que nem todos sabem é o que está realmente incluso nela. Neste post, vamos explicar com detalhes o que o pagamento da taxa representa.,
A taxa condominial é uma imposição (ou seja, o pagamento é obrigatório) a todos os condôminos de um edifício para arcar com as despesas do condomínio. Ela é dividida em duas: taxa ordinária e taxa extra.
É o valor definido através da Assembleia Geral Ordinária do condomínio e serve para cobrir despesas relacionadas à administração:
Valor também definido em Assembleia Geral, que engloba, literalmente, os gastos extras:
A forma como a taxa condominial é cobrada é sugerida no Código Civil e acertada durante convenção do condomínio, calculada por fração ideal.
Baseando-se nela, nem todo condômino paga a mesma taxa que seu vizinho: fração ideal nada mais é que o valor da área total de cada apartamento ou sala.
Porém, fique atento!
Se um ou mais condôminos julgarem que a forma de cobrança não é justa, é possível solicitar uma nova assembleia para a discussão do tema.
Mas para mudá-la é preciso que dois terços dos condôminos estejam presentes.
Além disso, deve-se oficializar a mudança em um Cartório de Registro de Imóveis.
É dever de todos os condôminos pagarem pontualmente as mensalidades da taxa condominial.
Porém, nem todo síndico se sente à vontade para realizar a cobrança de inadimplentes.
Para isso, é possível contratar uma administradora de condomínios, que irá lidar com a maior parte do processo burocrático do edifício e ser a maior companheira do síndico e dos moradores.