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Taxa condominial: o que estou pagando?

Por:Rodolpho Miranda
Serviços

23

May 2018

Todo condômino, e principalmente todo síndico, já ouviu falar na taxa condominial. Mais ainda: muito provavelmente, já pagou essa taxa.

 

Porém, o que nem todos sabem é o que está realmente incluso nela. Neste post, vamos explicar com detalhes o que o pagamento da taxa representa.,

 

O que é?

A taxa condominial é uma imposição (ou seja, o pagamento é obrigatório) a todos os condôminos de um edifício para arcar com as despesas do condomínio. Ela é dividida em duas: taxa ordinária e taxa extra.

Taxa ordinária

É o valor definido através da Assembleia Geral Ordinária do condomínio e serve para cobrir despesas relacionadas à administração:

 

  • salários e encargos sociais;
  • limpeza e manutenção;
  • seguro;
  • consumo de água e energia (às vezes);
  • e valor pago à administradora de condomínios (que pode englobar todos ou quase todos os itens anteriores!).

Taxa extra

Valor também definido em Assembleia Geral, que engloba, literalmente, os gastos extras:

 

  • obras e reformas;
  • construções;
  • piscina;
  • instalação de equipamentos;
  • além do fundo de reserva.

Como é cobrada?

A forma como a taxa condominial é cobrada é sugerida no Código Civil e acertada durante convenção do condomínio, calculada por fração ideal.

 

Baseando-se nela, nem todo condômino paga a mesma taxa que seu vizinho: fração ideal nada mais é que o valor da área total de cada apartamento ou sala.

 

Porém, fique atento!

 

Se um ou mais condôminos julgarem que a forma de cobrança não é justa, é possível solicitar uma nova assembleia para a discussão do tema.

 

Mas para mudá-la é preciso que dois terços dos condôminos estejam presentes.

 

Além disso, deve-se oficializar a mudança em um Cartório de Registro de Imóveis.

A cobrança

É dever de todos os condôminos pagarem pontualmente as mensalidades da taxa condominial.

 

Porém, nem todo síndico se sente à vontade para realizar a cobrança de inadimplentes.

 

Para isso, é possível contratar uma administradora de condomínios, que irá lidar com a maior parte do processo burocrático do edifício e ser a maior companheira do síndico e dos moradores.

 

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