Por:Rodolpho Miranda
Dicas | Gestão de condomínios | Serviços
Jan 2021
Você sabia que a contratação de seguro para as edificações é obrigatória e está prevista no código civil em seu artigo 1.346?
Portanto, na hora de contratar um seguro para o condomínio, é importante que o síndico tome alguns cuidados para que não tenha problemas futuros. Para ajudar nessa tarefa, separamos algumas dicas. Vamos lá?
Atualmente possuem dois tipos de coberturas: simples e ampla. Uma das principais diferenças entre elas é que a cobertura ampla oferece seguro total de desmoronamento e alagamento o que não acontece com a cobertura simples
Muitas pessoas se confundem com esse assunto. Vale ressaltar que o seguro cobre danos estruturais do edifício, sendo a unidade de responsabilidade do morador e portanto precisa ter sua própria apólice.
Sempre que um seguro for contratado ou renovado é preciso que seja feita uma análise minuciosa das coberturas. É importante que a apólice cubra de fato o indispensável para o condomínio.
Apesar de não ser obrigatória, essa cobertura é importante para que o condomínio não tenha gastos extras. Ela serve para cobrir diversas ocorrências como: falhas na prestação de serviços, extravio de documentos, etc.
Na hora de escolher uma seguradora peça auxílio de um corretor de seguros de sua confiança. Observe a postura da seguradora antes de aceitar a apólice como: solicitação de documento e vistoria. Isso evitará transtornos futuros em caso de sinistro. Observe o valor da cobertura, bem como os valores de franquia. Vale lembrar que a cobertura precisa garantir a reconstrução da edificação em casos mais graves.
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