Por:Rodolpho Miranda
Serviços
Jan 2018
Geralmente escolhida pelo síndico e aprovada pela maioria dos condôminos em uma reunião, a administradora de condomínios é a empresa responsável por todos os procedimentos necessários para a manutenção do mesmo, seja ela em termos práticos ou legais.
Contratar uma administradora de condomínios costuma ser a melhor solução para simplificar a rotina do síndico e dos moradores. De limpeza à segurança, atas e contas, a administradora de condomínios deve ser capacitada e, acima de tudo, parceira do síndico em todos os momentos. Por isso, a escolha deve ser sensata.
Podem ser de responsabilidade da administradora de condomínios, dependendo do contrato, serviços como:
Ao contratar uma administradora para o seu condomínio, sempre consulte mais de uma empresa e faça comparações. Pesquise antecedentes e opiniões de clientes.
Procure conhecer pessoalmente o sócio da empresa e tente visitar alguns prédios/condomínios administrados por ela, e se atente às atribuições da empresa.
Alguns documentos contábeis são de responsabilidade da administradora por um ano, sendo passados depois ao síndico, para serem arquivados por mais quatro anos.
Os documentos trabalhistas permanecem na administradora pelo tempo que durar o contrato, pois são exigidos em fiscalizações. Vale lembrar que toda a documentação em poder da administradora deve ficar disponível para consulta dos condôminos no local, normalmente em visitas agendadas.
A administradora de condomínios, por fim, deve ser o braço direito do síndico para a resolução de qualquer tipo de problema.
Ao optar pela contratação de uma administradora profissional, são inúmeras as vantagens que tanto o síndico quanto os moradores terão, como:
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